NR-35 - Trabalho em Altura
Altura
Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012
Trabalho em Altura
• Grande parte dos acidentes de trabalho graves e fatais é causada por quedas de pessoas e objetos de alturas.
• O risco de queda existe em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
Trabalho em Altura
• Acidentes por queda de altura ocorrem principalmente em:
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Obras de construção civil e reformas;
Serviços de manutenção e limpeza de fachadas;
Pontes rolantes;
Montagem de estruturas diversas;
Serviços em ônibus e caminhões;
Depósitos de materiais;
Serviços em linhas de transmissão e postes elétricos;
Trabalhos de manutenção em torres de telecomunicação;
Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.
Trabalho em Altura
• É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.
• Para reduzir os riscos e tornar esse tipo de atividade menos perigosa para o trabalhador, a legislação prevê diversas medidas e procedimentos de segurança.
Objetivo
• O objetivo deste treinamento é capacitar sobre as medidas de segurança para o trabalho em altura, estabelecendo os requisitos e condições mínimas, afim de prevenir a ocorrência de acidentes.
Legislação
• Para garantir a segurança no trabalho em altura, deve-se seguir as recomendações da Norma Regulamentadora 35
(NR35), de Trabalho em Altura.
• As orientações de segurança podem ser complementadas por outras normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão dessas, por normas internacionais.
Legislação
• Outras NRs também tratam do trabalho em altura para setores específicos:
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NR 10 – Energia elétrica, telefonia fixa e TV a cabo
NR 18 – Construção civil
NR 22 – Mineração
NR 29 – Trabalho portuário
NR 34 – Reparo e construção naval
Legislação - Histórico
• Por conta do grande número de acidentes envolvendo trabalho em altura, havia