Noções Jurídicas Aplicadas à Atividade Policial
Em um breve resumo, a coleta poderá ser realizada durante as investigações para apurar a autoria de crime ou quando o réu já tiver sido condenado pela prática de determinados crimes. Nesses casos, a decisão determinando a coleta poderá ser tomada de ofício, pela autoridade judicial, ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa. Somente será determinada a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético se essa prova for essencial às investigações policiais.
A Lei n.° 12.654 previu que os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal. As informações genéticas contidas nos bancos de dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos, genoma humano e dados genéticos. Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. As informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo