Noções de direito

2178 palavras 9 páginas
NOÇÃO DE DIREITO

* A VIDA EM SOCIEDADE. O SURGIMENTO DO DIREITO .
Desde os primórdios da existência humana, o homem vive em sociedade.
As sociedades são organizações de pessoas para obtenção de fins comuns em benefício de cada um. No entanto, para que seja possível a vida em sociedade, é necessário a existência de regras de conduta, pois Ubi societa, ibi jus : onde houver sociedade haverá direito.
O homem só pode viver em sociedade, tendo dito Aristóteles, que o mesmo era um animal político ( zoon politicon) . Essas regras inicialmente eram impostas pelo mais forte. Posteriormente surge o Estado, ditando as regras a serem cumpridas. O Estado surge para dar continuidade à vida em sociedade. 1. Sociedade e Direito. O direito é um fenômeno social por excelência. E é assim por ser o direito uma criação do homem, e o homem não pode ser compreendido senão em sociedade. Além disso, o comportamento social do homem varia com as épocas e sociedades. Daí a variabilidade do direito, destinado a controlar o homem. Da natureza do agrupamento social depende a natureza do direito, que a reflete e a rege. Do tipo de sociedade depende a sua ordem jurídica, destinada a satisfazer as suas necessidades, dirimir possíveis conflitos de interesses, assegurar a sua continuidade, atingir as suas metas e garantir a paz social. Onde houver sociedade haverá direito.
“ Ubi societas, ibi jus ” “ Onde está a sociedade, está o direito. Onde está o direito, está a sociedade.” 2. Direito e fato social. O direito tem todos os caracteres exteriores e interiores do fato social. Caracteriza-se o fato social em sua exterioridade, por ser geral, comum aos membros da sociedade, e por exercer pressão sobre todos em virtude de ser coercitível, sendo por isso acompanhado de sanções. Ora, o direito exerce constrangimento social, exerce pressão sobre seus destinatários e, quando transgredido, pune o infrator com sanção organizada. 3. Direito e relações sociais. Pode-se dizer que

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