Novo Codigo
Uma lei mais dura, com multas car�ssimas e perspectiva de pris�o para determinadas infra��es que se tornariam, a partir de ent�o, crimes de tr�nsito. Particularmente no que diz respeito ao art. 306 - "Conduzir ve�culo automotor, na via p�blica, sob a influ�ncia de �lcool ou subst�ncia de efeitos an�logos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem"-, a sociedade preparou-se para receber a nova lei e criou alternativas. Empresas de divers�o e de com�rcio de bebidas, por exemplo, passaram a contratar motoristas para levar os fregueses em casa, caso eles se excedessem no consumo de bebidas alco�licas. J� as empresas de t�xi se mobilizaram para prestar um servi�o especializado nesse sentido.
Por�m, lamentavelmente, decorridos poucos dias da entrada em vigor da nova lei, percebeu-se que nada mudara, que a mudan�a de comportamentos n�o sefaz com uma nova lei se o conjunto da sociedade, nele inclu�dos cidad�os, organiza��es e governo, n�o estiver convencido da necessidade da mudan�a e se n�o forem tomadas as provid�ncias necess�rias para se garantir a efetividade da lei.
Tal nãoo aconteceu e, diga-se sem reservas, por omissão das autoridades de trânsito deste País. Não houve nenhuma iniciativa no sentido de se garantir uma fiscalização efetiva em torno desses estabelecimentos comerciais,çãe forma a reforçar as iniciativas que eles