NOVAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS EM PORTUGAL

1512 palavras 7 páginas
FORMULAÇÃO

Novas Substâncias Psicoativas
Decreto-Lei nº 54/2013 de 17 de Abril

AVALIAÇÃO

OBJETIVO
Análise e desenho da política pública implementada como resposta ao fenómeno emergente das Novas Substâncias
Psicoativas (NSP) em Portugal, tendo por base o decreto-lei nº 54/2013 de 17 de Abril e a Portaria 154/2013.

METODOLOGIA
Modelo das etapas sugerido por knoepfel e seus colaboradores (2011).

EMERGÊNCIA DO PROBLEMA












Proliferação de smartshops - 1, em 2007; 63, em 2013
(Calado, 2013) e de lojas virtuais - 170, em 2010; 693, em
2012 (Observatório Europeu da Droga e da
Toxicodependência, 2013);
Novas drogas sintéticas com efeitos semelhantes aos das drogas ilícitas, mas não controladas pela Convenção
Única das Nações Unidas;
Globalização, evolução das tecnologias de informação e da comunicação favorecem o desenvolvimento do fenómeno emergente das NSP;
Marketing sofisticado, dissimulado, direcionado para o consumo de substâncias (Silva, J., 2012);
Fenómeno essencialmente juvenil – 15-24 Anos (Gallup,
2011);
Preocupação institucional (Escritório das Nações Unidas para a Droga e o Crime [UNODC]; OEDT; Agência
Internacional da Polícia Criminal [INTERPOL]; Serviço de
Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas
Dependências [SICAD]);
Forte cobertura mediática – Alarmismo, pressão;
Ameaça para a saúde pública – atenção e debate públicos. Fonte: Relatório Anual 2012 (OEDT, 2012)

• Escassos recursos científicos, técnicos e económicos;
• Adoção de uma mistura de regulamentação, legislação já existente relativamente ao controlo de drogas e criação de novas leis especializadas;
• Recomendações, projetos de lei e decretos legislativos regionais, com o intuito de combater o fenómeno e limitar a proliferação destes estabelecimentos;
• Após a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 13/2012 de 26 de Março, que inclui a mefedrona e o tapentadol na lista de substâncias ilícitas, os pontos de venda de

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