Notificações conpulsorias

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Notificação
A ocorrência de casos novos de uma doença (transmissível ou não) ou agravo (inusitado ou não), passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, indica que a população está sob risco e pode representar ameaças à saúde e precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais.

A notificação compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria, que deve ser feita às autoridades sanitárias por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, visando à adoção das medidas de controle pertinentes. Além disso, alguns eventos ambientais e doenças ou morte de determinados animais também se tornaram de notificação obrigatória. É obrigatória a notificação de doenças, agravos e eventos de saúde pública constantes da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, do Ministerio da Saúde.

As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados a Secretaria Municipais de Saúde em no máximo, 24(vinte e quatro) horas.

As notificações podem ser feitas a Vigilância Epidemiológica dos Distritos Sanitários em horário comercial durante a semana e nos finais de semana e feriados e a partir de 18 horas ao Plantão da Epidemiologia.
Telefones da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, segundo Distrito Sanitário:

Plantão da Vigilância Epidemiológica (CIEVS)
8835.3120
Nivel Central
3277.7767
Centro Sul
3277.4331
Barreiro
3277.5921
Leste
3277.4477
Nordeste
3277.6241
Noroeste
3277.7645
Norte
3277.7853
Oeste
3277.7082
Pampulha
3277.7938
Venda Nova
3277.5413
Fax - Vigilância Epidemiológica
3277.9407
Acesso
Ministério da Saúde
Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte
Secretaria Estadual de Saúde de MG
Documentos para download
Estas informações são sigilosas, com acesso apenas pelos profissionais da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

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