Notificação Extra Judicial
Procedimento Ordinário
ADENISIO, brasileiro, Estado civil, Profissão, nascido em __/__/____, filho de ______________________________portador da Cédula de Identidade (RG.) nº. _______________, Inscrito no CPF: ____________, e da CTPS nº. _________, Série ______, residente e domiciliado na Rua _________, n.º ___, Bairro, Cidade/SP, CEP _________, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA, com todo o respeito, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1ª Reclamada: EMPRESA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, estabelecida na Endereço, São Paulo/SP, CEP: ___________, e;
2ª Reclamada: EMPRESA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________, estabelecida na Endereço, São Paulo/SP, CEP: ___________, pelas razões a seguir articuladas:
1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A prévia submissão obrigatória à Comissão de Conciliação de qualquer litígio, como condição “sine qua non”, coloca claramente em grave risco e ameaça de perda de direitos trabalhistas, considerados como de natureza alimentar, já que o parágrafo único do artigo 625-E atribui a transação feita perante a Comissão, o efeito de coisa julgada, até mesmo das parcelas que se quer foram postuladas perante tal Comissão, violando-se, pôr conseguinte, o direito adquirido, tutelando a fraude material contra direitos de ordem pública e inderrogáveis (art. 5º, inciso XXXIV, “a” da Carta Política, dando causa inclusive ao enriquecimento ilícito, não suportado pelo Direito Pátrio, transgredindo-se o próprio PRINCÍPIO DA LEGALIDADE).
Comissão de Conciliação Prévia – “O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (artigo 5º, II, da Constituição Federal). O comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda à Comissão não pode