NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL ART 18 LEI CONSUMIDOR

430 palavras 2 páginas
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

São Paulo, 05 de maio de 2010.

NOTIFICANTE: , brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado no endereço abaixo descrito. NOTIFICADOS: Portadora do CNPJ/MF sob nº, CAIXA POSTAL 125 – SÃP CAETANO DO SUL – SÃO PAULO – Cep: 09510-970.

NOTIFICADOS: , 334 – loja 31 – Tatuapé – São Paulo – Cep: 03323-040

ILUSTRÍSSIMO(S) NOTIFICADO(S)

1-) Na qualidade de consumidor/segurado, venho em causa própria, servir-me da presente para NOTIFICÁ-LOS das razões de fatos e de direito a seguir articulados:

2-) O NOTIFICANTE adquiriu junto a empresa G, GARANTIA CONTRATUAL ESTENDIDA, que recai sobre um aparelho NEXTEL MOTOROLA – MODELO I885 – EAN: 7892597986330, com vigência entre 19/06/2009 à 18/06/2010.

3-) Ocorre que, o aparelho, o qual é utilizado para contato profissional diário, apresentou problemas que o tornaram inútil à sua finalidade.

4-) Nesta ordem de considerações, uma vez contatada, e inaugurado o sinistro, a empresa autorizada a realizar o conserto.

5-) Sobremaneira, este NOTIFICANTE entregou o aparelho junto à segunda NOTIFICADA, aos 08/03/2010, confiando a esta os serviços de manutenção do aparelho citado.

6-) Em suma das considerações, o aparelho, apesar de “consertado” por 03 (três) vezes, segundo informou a empresa, jamais, de fato, o aparelho se mostrou utilizável, sendo que, hoje, aos 05/05/2010, ou seja, após quase 02 (dois) meses de espera, este NOTIFICANTE, ainda encontra-se sem seu aparelho (vide senhas de atendimento e protocolos respectivamente: 3596445/106103; 3645846/106494; 3735123/107098).

7-) Inúmeras são as justificativas e desculpas, que, a bem da verdade, não justificam a demora no conserto de uma aparelho de telefonia móvel utilizado no dia-a-dia deste NOTIFICANTE, como ferramenta de trabalho.

8-) Uma vez que, trata-se de uma ferramenta de trabalho, repita-se, e dada a demora de V. Sas., este NOTIFICANTE,

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