Notifica O De ADVERT NCIA 53566 000532 2014

302 palavras 2 páginas
Ofício nº 914/2015-GR09CO/GR09-Anatel

Fortaleza, 15 de abril de 2015.

Ao Representante Legal
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ
Avenida Ceará, s/n, Centro
64.225-000, Bom Princípio do Piauí-PI

Assunto: Notificação de Sanção.
PADO nº 53560.000532/2014

Senhor Representante,

1. Em atenção ao disposto no art. 82, VI, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013, notificamos que o Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí aplicou a sanção de advertência, conforme cópia do Despacho, anexo, proferido nos autos do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) em epígrafe.
2. Considerando os termos do disposto no art. 115, §6º, do Regimento Interno da Anatel, fica consignado à entidade o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Unidade da Anatel mais próxima.
3. Informamos que a aferição da tempestividade recursal considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios.
4. O Recurso deverá ser assinado pelo representante legal ou procurador da entidade, acompanhado de documento que comprove a sua condição, e identificado com o número do PADO, bem como seu nome e endereço completos.
5. Decorrido o prazo recursal, o Despacho será publicado no Diário Oficial da União, em cumprimento ao disposto no art. 82, IX, do Regimento Interno da Agência, e a sanção aplicada será considerada como agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
6. Vistas ou cópias do PADO podem ser solicitadas pela página da Anatel na internet: http://www.anatel.gov.br, na opção SASC.
Atenciosamente,

JOSÉ AFONSO COSMO JÚNIOR
Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará,
Rio Grande do Norte e Piauí

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