NORMATIZACAO DA APS DIREITO FCG

1305 palavras 6 páginas
ATIVIDADES
PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS

DIREITO

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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CURSO DE DIREITO APRESENTAÇÃO

As Atividades Práticas Supervisionadas (APS) são atividades acadêmicas desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação de docentes e realizadas pelos o discentes, obedecendo ao disposto na Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer

CNE/CES nº 571, de 04 de abril de 2001, no Parecer CNE/CES nº 261, de 09 de novembro de
2006, e na Resolução CNE/CES nº 3, de 02 de julho de 2007. São atividades previstas no
Projeto Pedagógico do Curso e constituem parte da carga horária das disciplinas às quais se vinculam. Podemos considerar como Atividades Práticas Supervisionadas (APS): estudos dirigidos, trabalhos individuais, trabalhos em grupo, desenvolvimento de projetos, atividades em laboratório, atividades de campo, oficinas, pesquisas, estudos de casos, seminários, desenvolvimento de trabalhos acadêmicos, leituras de obras, dentre outros, e são detalhadas nos Planos de Ensino das disciplinas às quais se vinculam e aprovadas pela Coordenação de
Curso, a quem compete normatizar e definir as atividades por semestre. As atividades programadas dependerão do planejamento e dos objetivos a serem alcançados no curso em determinado semestre. Esse planejamento é idealizado pela coordenação do curso, juntamente com a equipe docente.
Tais atividades acadêmicas deverão ser registradas em formulário próprio, obedecendo as instruções e procedimentos específicos. Neste documento informamos as
APS que serão desenvolvidas ao longo do curso de pedagogia.
A avaliação de desempenho dos alunos nas APS comporá a avaliação das disciplinas às quais se vinculam, cabendo à Coordenação do Curso juntamente com o Núcleo Docente
Estruturante, definir a ponderação aplicável a essas atividades. 2

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