Normas e procedimentos de Segurança
TRABALHO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
PROFESSOR: ROGER VIGANÓ
ALUNOS: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA N° 25 - TURMA: 3°A EMERSON DA SILVA MAIA N° 13 – TURMA 3°A SALATIEL P. MATOS N° 33 – TURMA 3°A
03/2014
ÍNDICE
CAPA...........................................................................PAGINA 01
INDICE.........................................................................PAGINA 02
CASO N°01..................................................................PAGINA 03 Á 16
CASO N°02..................................................................PAGINA 17 Á 38
CASO N°03..................................................................PAGINA 39 Á 49
CONCLUSÃO..............................................................PAGINA 50
BIBLIOGRAFIA............................................................PAGINA 51
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LACB
Nº 70047554977 (N° CNJ: 0062087-65.2012.8.21.7000)
2012/CÍVEL
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Reexame necessário. As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Responsabilidade objetiva.
Inteligência do art. 37, §6º, da CF. Demonstração do liame causal e dos danos. Teoria da causalidade adequada. Caso em que o funcionário da municipalidade agiu com imperícia em serviço de instalação elétrica. Morte por eletroplessão.
Danos materiais. Despesas com funeral da vítima.
Pensionamento que deve corresponder à renda gerada pela genitora ao sustento da entidade familiar. Critérios judiciais mantidos. Redução da indenização por dano moral. Não cabimento.
Sentença mantida na integralidade. À unanimidade, negaram provimento ao apelo.
APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO SEXTA CÂMARA CÍVEL
Nº 70047554977 COMARCA DE ANTÔNIO PRADO
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA