Normas regulamentadoras

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NORMAS REGULAMENTADORAS

Normas Regulamentadoras também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as normas regulamentadoras do Cap. V Título Consolidação das leis do Trabalho (CLT) relativas à segurança e medicina do trabalho foram aprovadas pela portaria Nº 3.214, 8 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT. São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e empregados.
NRs são Normas regulamentadoras e servem para ditar os parâmetros certos numa empresa, evitando assim acidentes de trabalho e promovendo saúde ao trabalhador.
Podemos citar algumas normas regulamentadoras:
NR 5 - CIPA - Comissão interna de prevenção de acidentes – tem objetivo desenvolver atividades voltadas para prevenção de doenças, acidentes de trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores e é composta por representantes da empresa (indicados ) e dos empregados (eleitos), em igual numero, sendo composta de titulares e suplentes. E sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade e pelo numero de funcionários da empresa. Haverá também secretario e substituto.
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a

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