Normas Regulamentadoras

732 palavras 3 páginas
Introdução
A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Desenvolvimento
Inicialmente a NR-32 define risco biológico por meio de seu anexo I, onde apresenta a classificação dos agentes biológicos. Traz também informações complementares sobre CIPA, PCMSO e PPRA, além de determinações específicas previstas em outras normas regulamentares aplicáveis aos ambientes dos profissionais de saúde. Também contém informações importantes sobre a qualificação dos trabalhadores desta área e questões relativas a higienização e vacinação.
Em seu terceiro item, a NR-32 dispõe sobre os riscos químicos, em especial as recomendações sobre embalagem, rotulagem, manipulação, fracionamento, armazenamento e manuseios de produtos químicos, buscando proteger os profissionais que estão expostos ao risco de contato com substâncias químicas. Também fornece as obrigações do empregador e medidas de proteção, cuidado com os gases, procedimentos a serem adotados em casos de acidentes químicos.
No item seguinte, a norma regulamentar trata das radiações ionizantes, com sua exigências e obrigações que o empregador tem que cumprir, entre elas a existência do PPR – Plano de Proteção Radiológica e as instalações radiológicas. Lembrando que a proteção para os riscos radioativos devem obedecer às normas do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), da ANVISA e do Ministério da Saúde (GONÇALVES, 2006).
Em seguida, temos as disposições preventivas sobre resíduos. Tais medidas devem ser cumpridas pelo empregador, que deve capacitar de

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