Normas para Desenho Técnico
2 – Definições: Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições a seguir:
NORMAS PARA DESENHO TECNICO
2.1 – Quanto ao aspecto geométrico
NBR – 10647/1989 – DESENHO TECNICO
2.1.1 – Desenho projetivo
1 – Objetivo:
Esta norma define os
termos empregados em desenho técnico.
Profª. Esp. Maria Regilene Gonçalves de Alcantara.
Desenho resultante de projeções do objeto sobre um ou mais planos que fazem coincidir com o próprio desenho, compreendendo:
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2.1.2 - Desenho não projetivo
a) vistas ortográficas:
b) perspectivas:
- figuras resultantes de projeções cilíndricas ortogonais do objeto, sobre planos convenientemente escolhidos, de modo a representar, com exatidão, a forma do mesmo com seus detalhes;
Desenho não subordinado à correspondência, por meio de projeção, entre as figuras que constituem e o que é por ele representado, compreendendo larga variedade de representações gráficas, tais como: - figuras resultantes de projeção cilíndrica ou cônica, sobre um único plano, com a finalidade de permitir uma percepção mais fácil da forma do objeto.
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a) diagramas;
b) esquemas;
c) ábacos ou nomogramas;
d) fluxogramas;
e) organogramas;
f) gráficos.
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31/05/2012
2.1.2.2 - Esquema
2.1.2.3 - Ábaco ou nomograma 2.1.2.1 - Diagrama
Desenho no qual valores funcionais são representados em um sistema de coordenadas. 8
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2.1.2.4
Fluxograma
Gráfico com curvas apropriadas, mediante o qual se podem obter as soluções de uma equação determinada pelo simples traçado de uma ou mais retas.
Figura que representa não a forma dos objetos, mas as suas relações e funções.
2.1.2.5 - Organograma
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2.1.2.6 – Gráfico
Quadro geométrico que representa os níveis hierárquicos de uma organização, ou de um serviço, e que indica os arranjos e as interrelações de suas unidades constitutivas.
Representação gráfica de