normas juridicas e as celulas

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A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.
Definição
A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.
Norma jurídica e linguagem
A norma jurídica é uma construção da linguagem, especificamente um comando genérico e universal.
A norma jurídica é um comando e, portanto, possui um caráter impositivo e despsicologizado, dirigido essencialmente a conduta humana ou sobre as próprias normas jurídicas.
Norma jurídica e regra jurídica
Norma jurídica é sinônimo de regra jurídica, apesar de alguns autores reservarem a denominação regra para o setor da técnica e, outros, para o mundo natural. Há distinção apenas entre norma jurídica e lei. Está é apenas uma das formas de expressão das normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiro e, em alguns países, pela jurisprudência.
Contrafacticidade
As normas jurídicas são contrárias aos fatos reais, exprimem um dever ser que resulta em uma conseqüência jurídica – que pode ser ou não uma sanção. É dizer, as normas jurídicas são contrafáticas porque possuem validade independente da lógica ou do senso comum.
O caráter contrafático da norma jurídica indica que a norma jurídica é sempre instrumento para a transformação social (função progressista) ou para a manutenção de princípios (função conservadora).
Espécies de norma jurídica
O mundo normativo é variado e múltiplo, podemos destacar oito critérios de

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