Norma AntielisivaA

1766 palavras 8 páginas
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC
ÁREA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS DAS HUMANIDADES
CURSO DE DIREITO

CARLOS EDUARDO VIEL
JANAÍNA DE SOUZA
ROBERTA KLEIN
TUAINE VIECELI

NORMA ANTIELISIVA LC 104/2001

Joaçaba
2015
CARLOS EDUARDO VIEL, JANAÍNA DE SOUZA, ROBERTA KLEIN E TUAINE VIECELI

NORMA ANTIELISIVA LC 104/2001

Trabalho apresentado a disciplina de Direito Tributário I como requisito parcial de avaliação, no curso de direito da Área das ciências das humanidades na Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC

Professor: Avelino Primo

Joaçaba
2015
NORMA ANTIELISIVA – LC 104/2001

A Lei Complementar nº 104, de 10/01/2001, introduziu no art. 116 do Código Tributário Nacional a norma gera antielisiva:

“Parágrafo único – A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos na lei ordinária”.

Como é de conhecimento da maioria o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, e, por consequencia, vem batendo recordes de arrecadação com o passar dos anos. Tendo assim um dos Sistemas Tributários mais complexos, no qual, são editadas várias normas diariamente, o que torna quase impossível que o cidadão comum se mantenha atualizado em relação às obrigações tributárias estabelecidas.
Em virtude disso, para que as empresas se mantenham no mercado com competitividade, é necessário que se faça encontrar formas de reduzir ou evitar a incidência da tributação, passando-se, consequentemente, a ser objetivo principal de grande parte dessas empresas a economia tributária.
Vale destacar, que a busca pela economia tributária e a consequente redução do valor pago a título de tributos não se restringe as empresas, uma vez que vários cidadãos, pessoas físicas, também procuram formas de

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