Noções gerais de epistimologia juridica

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TEORIA DOS OBJETOS:

O objeto Direito é apenas um, no inumerável mundo dos objetos. Uma grande parte deste é fornecida pela natureza, enquanto outra decorre do homem, do ser inteligente, da atuação deste sobre a realidade natural, de sua criatividade e imaginação. Assim, o universo dos objetos nos oferece um panorama variado: árvore, livro, cores, amor, regra de conduta social, etc. Os diferentes objetos classificam-se em ideais, naturais, culturais e metafísicos. Em relação ao Direito a indagação fundamental que surge é: onde se localiza o seu território? OBJETOS NATURAIS

Objeto Natural é todo elemento que integra o reino da natureza e se subordina ao princípio da causalidade ( no reino da natureza nada ocorre por acaso, cada fenômeno tem a sua explicação em uma causa determinante). A sua existência independe da vontade humana. A planta, os rios, os peixes, os minerais são alguns dos objetos que a natureza coloca à mercê do homem. O seu estudo se faz pelas ciências naturais: Física, Química, Biologia, Astronomia, entre outras.

OBJETOS IDEAIS

Os objetos ideais tornam-se inteligíveis a partir do exame de seus caracteres. Conforme se irá constatar, o termo ideal não possui qualquer conotação de ordem moral ou de aperfeiçoamento. Constituem campo de pesquisa da matemática, geometria e lógica. Os números, as figuras geométricas, os conceitos, são alguns de seus exemplos.

OBJETOS METAFÍSICOS

Objetos metafísicos são aqueles que, apesar de possuírem uma existência real, estão fora da experiência do homem, como Deus. Tais objetos não são alcançados pelos sentidos, embora se reconheça a sua existência individual no espaço e no tempo.

OBJETOS CULTURAIS

Objeto cultural é qualquer ente criado pela experiência do homem. Em sua origem latina, o vocábulo cultura, que não sofreu alteração em sua grafia, significa a ação de tratar a terra. Do ponto de vista antropológico, pode-se afirmar que cultura é o produto da criatividade humana. O mundo

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