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532 palavras 3 páginas
UNIRIO
Aluna: Samara Franklim Boa Morte
Matrícula: 2010.2.361.061
Professora: Denise Maurano
Disciplina Psicologia Jurídica
RESUMO DA PALESTRA COM A DRA. CHRISTIANE DA MOTA ZEITOUNE
Existem diversas organizações brasileiras com o intuito de proteger e cuidar de crianças e adolescentes. Sejam por vários motivos, abandono, drogas, infrações, gravidez precoce etc.
Podemos citar o Task Brasil, fundada inicialmente na Inglaterra e sem fins lucrativos, sendo o principal objetivo a supervisão de projetos voltados ao benefício e o apoio às vidas e às necessidades de crianças de rua e adolescentes grávidas no Brasil.
Há também o Novo DEGASE – Departamento Geral de Ações Socioeducativas, um órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação, que tem a responsabilidade de acolher , cuidar , acompanhar , atender e tratar o adolescente em conflito com a lei, bem como seus familiares, objetivando sua reinserção na sociedade pela execução de medidas socioeducativas e o acompanhamento de suas saídas.
Sem contar os inúmeros abrigos que possuem como meta oferecer à crianças e adolescentes condições básicas de vida, preservando-as da negligência e violência. Preparando- as para o convívio social e reintegração familiar.
Quem pode ou não pode adotar? Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil; ser 16 anos mais velho do que o adotado; cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro. Avô não pode adotar neto; irmão não pode adotar irmão; tutor não pode adotar o tutelado.
Quem pode ser adotado? Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção ; pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Com a adoção a criança ou o adolescente passam a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo. Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante. A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do

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