Neodesenvolvimesntista

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Na era do neodesenvolvimentismo (2003-2013), sob os governos Lula e Dilma, aumentaram as modalidades flexíveis de contratação laboral no Brasil. Na década de 2000, sob o choque de capitalismo, disseminaram-se novas formas atípicas de contratação salarial como, por exemplo, o contrato por prazo determinado, contrato por prazo parcial, suspensão de contrato; e principalmente, as relações de emprego disfarçada tais como contratação como pessoa jurídica (PJ), cooperativas de contratação de trabalho, trabalho-estágio, autônomos, trabalho em domicílio, teletrabalho e a terceirização. Interessa-nos tratar aqui da terceirização, que se manifesta de múltiplas formas, incluindo, por exemplo, algumas dessas formas de contratação atípicas (subcontratação por meio de agência de emprego, a PJ, o autônomo proletarizado, o trabalho em domicílio e a cooperativa para empresa). Entretanto, a terceirização não se reduz a elas, tendo em vista que abarca todo o processo de externalização de atividades para outras empresas ou pessoas. A partir da década de 1990, a terceirização se constituiu na principal forma de flexibilização da contratação no Brasil. Desde que passou a ser admitida em atividades-meio de acordo com o Enunciado 363 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a terceirização tornou-se a forma mais evidente de flexibilização da legislação trabalhista. Na década de 1990, as políticas neoliberais promoveram a reestruturação do capitalismo no Brasil, com impactos diruptivos no mundo do trabalho, principalmente com o crescimento abrupto do desemprego aberto nas metrópoles brasileiras. Na década de 2000, com o neodesenvolvimentismo, ocorreu a reorganização do capitalismo brasileiro na base da acumulação flexível. Constituiu-se efetivamente o que denominei de “toyotismo sistêmico” (vide o livro O novo (e precário) mundo do trabalho). Na verdade, apesar da queda do desemprego aberto, a partir de 2003, ampliou-se a mancha de precariedade laboral. O “choque de capitalismo”

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