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SECÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE
ESPARTARIA OU DE CESTARIA

CAPÍTULO 44
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA

4401

Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serradura, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes

4401 10 00

Lenha em qualquer estado
Não há qualquer limite quanto ao tamanho, para que os cepos e os cavacos sejam considerados lenha. É, com efeito, o estado das madeiras e o seu modo de apresentação que as distingue das madeiras da posição 4403 (ver a este respeito as Notas Explicativas do SH, posição 4401, exclusão b).
Esta subposição não compreende a serradura, desperdícios, resíduos e obras inutilizáveis de madeira, mesmo que, manifestamente, se destinem a serem utilizadas como lenha (subposições 4401 30 40 ou
4401 30 80).

4401 21 00

Madeira em estilhas ou em partículas

e

Ver a Nota 1 a) e c) do presente Capítulo bem como as Notas Explicativas do SH, posição 4401, primeiro parágrafo, alínea B.

4401 22 00
4401 30 20 a Serradura, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes

4401 30 80

Ver a Nota 1 a) e c) do presente Capítulo.
Estas subposições não compreendem a farinha de madeira como está definida pela Nota complementar 2 do presente Capítulo (posição 4405 00 00).

4403

Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada

4403 10 00

Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação
Ver a Nota Explicativa do SH, subposição 4403 10.
A injecção e a impregnação das madeiras são, na verdade, variantes de um mesmo tratamento que se destina, no essencial, a assegurar uma melhor conservação das madeiras (durabilidade) ou a conferir-lhes determinadas propriedades especiais (por exemplo, torná-las ignífugas ou evitar os efeitos do encolhimento). Estes tratamentos

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