Necessidade do comum acordo para instauração do dissídio coletivo de natureza econômica

3834 palavras 16 páginas
NECESSIDADE DO COMUM ACORDO PARA INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO
COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA

Rosane Ferreira Pinto Alves1

RESUMO: Dentre as alterações trazidas pela Emenda à Constituição nº 45 de 2004, está a necessidade do comum acordo para ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica, expressão esta, introduzida no art. 114, §2º, CF/88. Sobre esta mudança feita no texto constitucional, contrários são os posicionamentos sobre sua constitucionalidade, ressaltando que, até hoje o entendimento sobre o tema não é pacífico.
ABSTRACT: One of the changes brought by the amendment to the Constitution no. 45 of 2004, is the need to judge the mutual agreement of the economical nature collective bargaining, this expression was introduced in art. 114, § 2, CF88. About the change made in the constitutional text, the positions are the opposite on its constitutionality, emphasizing that the agreement about this theme is not a peaceful subject.
PALAVRAS-CHAVE: negociação coletiva; comum acordo; dissídio coletivo; natureza econômica.
KEYWORDS: mutual agreement; collective bargain; economical nature.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Negociação Coletiva como forma de Mediação de Conflitos; 3 Nova
Redação dada ao art. 114, §2º da CF/88 pela Emenda à Constituição nº 45 de 2004. Exigência do
Comum Acordo para Ajuizar o Dissídio Coletivo de Natureza Econômica; 4 Ênfase a Negociação
Coletiva ou Restrição Judicial; 5 Considerações Finais; Referências.

1 INTRODUÇÃO

A negociação coletiva é uma forma de mediação de conflitos, sendo notória a sua relevância para a solução de conflitos trabalhistas de natureza econômica.
Os métodos para a solução dos conflitos podem ser divididos em três grupos: autotutela, heterocomposição e autocomposição. Destacando que a negociação coletiva encontra-se no grupo da autocomposição, e dela pode resultar um Acordo
Coletivo do Trabalho ou uma Convenção Coletiva do Trabalho, ambos com caráter normativo e reconhecidos constitucionalmente

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