NCRF 26
Comissão de Normalização
C o n t a b i l í s t i ca
VERSÃO 070618
NORMA CONTABILISTICA E DE RELATO FINANCEIRO 26
MATÉRIAS AMBIENTAIS
Esta Norma Contabilística e de Relato Financeiro adopta a Recomendação da Comissão Europeia de 30 de Maio de 2001 respeitante ao reconhecimento, mensuração e divulgação de matérias ambientais nas contas anuais e no relatório de gestão das sociedades, publicada no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias de 13 de Junho de 2001.
Sempre que na presente norma existam remissões para as normas internacionais de contabilidade, entende-se que estas se referem às adoptadas pela União Europeia através dos regulamentos publicados na sequência do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
19 de Julho.
INDICE
(designação
parágrafos)
Objectivo (§§ 1 e 2)
2
Âmbito (§§ 3 e 4)
2
Definições (§§ 5 a 11)
2
Definições de carácter genérico (§ 5)
2
Definições de carácter específico (§§ 6 a 11)
4
Reconhecimento (§§ 12 a 34)
Reconhecimento de passivos de carácter ambiental (§§ 12 a 22)
5
5
Passivos contingentes de carácter ambiental (§§ 17 e 18)
6
Compensação de passivos e reembolsos esperados (§§ 19 a 22)
7
Reconhecimento dos dispêndios de carácter ambiental (§§ 23 e 24)
7
Capitalização dos dispêndios de carácter ambiental (§§ 25 a 31)
7
Imparidade de activos (§§ 32 a 34)
9
Mensuração (§§ 35 a 47)
Mensuração dos passivos ambientais (§§ 35 a 47)
9
9
Provisões para restauro de locais contaminados e desmantelamento (§§ 40 a 42)
10
Desconto dos passivos ambientais de longo prazo (§§ 43 a 47)
11
Apresentação e divulgação (§§ 48 a 51)
11
Divulgações no relatório de gestão (§ 49)
12
Divulgações no anexo (§ 50)
13
Data de eficácia (§ 51)
15
Apêndice
16
Definições Eurostat de dispêndios ambientais (Documento ENV/96/10c)
16
Dispêndios ambientais capitalizados
16
Dispêndios