Ncm - trabalho contabil
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
E TARIFA EXTERNA COMUM (TEC)
- VERSÃO EM PORTUGUÊS -
- DOCUMENTO PRELIMINAR PARA FINS DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA -
Obs.: As alterações tarifárias objeto das Decisões CMC 60/10 e 61/10 encontram-se em análise no âmbito do Mercosul quanto a sua aplicação em 2012.
CONTEÚDO
• Títulos de Seções e Capítulos • Abreviaturas e Símbolos • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado • Regras Gerais Complementares • Regra de Tributação para Produtos do Setor Aeronáutico • Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e Regime Tarifário Comum
Notas.
BK Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
BIT Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
# Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
§ Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
** Códigos objeto de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das Resoluções GMC 69/00 ou 08/08
SUMÁRIO
Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Seção.
1 Animais vivos.
2 Carnes e miudezas, comestíveis.
3 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
4 Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
5 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota de Seção.
6 Plantas vivas e produtos de floricultura.
7 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
8 Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões.
9 Café, chá, mate e especiarias.
10 Cereais.
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