nbr 5413
Esta norma tem por objetivo:
“Estabelecer os valores de iluminâncias médias mínimas em serviço para iluminação artificial, onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e outras”.
A Iluminância é a grandeza utilizada para a avaliação do conforto visual, que é uma razão entre o fluxo luminoso recebido pela superfície e a área considerada. Iluminância deve ser medida com o luximetro, segundo a norma NBR 5283/84.
Documentos complementares
Na especificação desta Norma é Necessário consultar:
MB – 207 – Verificação da iluminância de interiores – Método de ensaio
TB – 23 – Iluminação – Terminologia
Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos em 3.1 e 3.2 e na TB–23
Iluminância
Limite da razão do fluxo luminoso recebido pela superfície em torno de um ponto considerado, para a área da superfície quando esta tende para o zero.
Nota: A iluminância em serviço é determinada segundo a MB-207.
-Iluminâncias em lux, por tipo de atividade (valores médios em serviço):
Escolas:
- Salas de aulas 200 – 300 - 500
- Quadros negros 300 – 500 – 750
- Salas de trabalhos manuais 200 – 300 – 500
- Laboratório:
Geral 150 – 200 – 300
Local 300 – 500 – 750
- Anfiteatros e auditórios:
Platéia 150 – 200 – 300
Tribuna 300 – 500 – 750
- Salas de desenho 300 – 500 – 750
- Salão de reuniões 150 – 200 – 300
- Salas de educação física 100 – 150 - 200
- Costuras e atividades semelhantes 300 – 500 – 750
- Artes culinárias 150 – 200 - 300
Cancelada NBR 5413:1992 da ABNT
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cancelou, em 21/03/2013, a norma ABNT
NBR5413: 1992, que trata da iluminância de interiores sendo substituída pela norma ABNT NBR
ISSO/CIE 8995-1:2013.
A nova norma da ABNT trata da iluminação de ambientes de trabalho (interior) e agora se torna parâmetro para aplicação técnica em projetos e padrão