NBC T 16 Parte Laize

3587 palavras 15 páginas
NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS

A NBC T 16.2 estabelece a conceituação de patrimônio público, e a classificação dos elementos patrimoniais sob o enfoque contábil, além de apresentar o conceito de sistema de subsistemas de informações contábeis para as entidades publicas. Define ainda os conceitos de:
- Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.
- Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.
- Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
- Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
- Unidade Contábil: a soma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.
Na contabilidade empresarial, o patrimônio é conceituado como um conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma pessoa seja ela física ou jurídica, na Contabilidade Pública, o conceito de patrimônio é mais abrangente, pois é analisado tanto nos aspectos qualitativo e quantitativo. De acordo com a NBC T 16.2, patrimônio público é o conjunto de bens e direitos, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados por entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presentes ou futuros, decorrentes da prestação de serviços públicos ou da exploração econômica por entidade do setor público e suas obrigações. O patrimônio público é estruturado em três grupos:
- Ativos: são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. O ativo subdivide-se em Ativo Financeiro (disponível e realizável) e Ativo Permanente (bens, valores e

Relacionados