NBC_TSP_31 - Ativo Intangível

10265 palavras 42 páginas
NBC TSP 31 – Ativo Intangível
Objetivo
1.

O objetivo da presente Norma é o de definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outra Norma. Esta
Norma estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível se, e somente se, determinados critérios especificados nesta Norma forem atendidos.
A Norma também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.

Alcance
2.

Uma entidade que elabore e apresente demonstrações contábeis sob o regime de competência deve aplicar esta Norma à contabilização de ativos intangíveis.

3.

A presente Norma se aplica à contabilização de ativos intangíveis, exceto: (a)
(b)
(c)

(d)
(e)
(f)

(g)
(h)
(i)

(j)

ativos intangíveis dentro do alcance de outra Norma; ativos financeiros, conforme definido na NBC
TSP
28,
“Instrumentos Financeiros: Apresentação”; reconhecimento e mensuração do direito de exploração e avaliação de ativos (ver a norma contábil internacional ou nacional relevante que trata dos direitos de exploração e avaliação de recursos minerais). gastos com o desenvolvimento e a extração de recursos minerais, petróleo, gás natural e outros recursos não-renováveis similares; ativo intangível adquirido em combinação de negócio (ver a norma contábil internacional ou nacional relevante que trata de combinação de negócios). ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo de comércio) decorrente de combinação de negócios (ver a norma contábil internacional ou nacional relevante que trata de combinação de negócios); direitos e poderes conferidos pela legislação, constituição ou por meios equivalentes. ativos fiscais diferidos (ver a norma contábil internacional ou nacional relevante que trata de tributação sobre o superávit ou déficit); custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de

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