NBC TA 700

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Esta norma propicia consistência no relatório do auditor independente. A consistência no relatório, quando a auditoria for conduzida de acordo com as normas de auditoria, de forma consistente com as normas internacionais de auditoria propicia credibilidade no mercado global, tornando essas auditorias que foram conduzidas de acordo com normas reconhecidas mundialmente mais prontamente identificáveis e também ajuda a promover o entendimento pelos usuários e a identificar circunstâncias não usuais quando elas ocorrem.

Os objetivos do auditor são formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida; e expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.

O auditor especificamente deve avaliar se as DCs divulgam adequadamente as práticas contábeis, se estas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas, se as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis; observa se as informações apresentadas nas DCs são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis. Além disso verifica se as DCs fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam o efeito de transações e eventos relevantes sobre as informações incluídas nas demonstrações contábeis; e a terminologia usada nas DCs.

O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA 705 se concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as DCs tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes ou não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as DCs tomadas em conjunto não apresentam distorções

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