NASF
Os NASFs foram criados pelo Ministério da Saúde em 24 de janeiro de 2008, seu objetivo é: “ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.” (BRASIL, 2008, s/p)
O Nasf é uma estratégia inovadora que tem por objetivo apoiar, ampliar, aperfeiçoar a atenção e a gestão da saúde na Atenção Básica/Saúde da Família. Seus requisitos são, além do conhecimento técnico, a responsabilidade por determinado número de equipes de SF e o desenvolvimento de habilidades relacionadas ao paradigma da Saúde da Família. Deve estar comprometido, também, com a promoção de mudanças na atitude e na atuação dos profissionais da SF e entre sua própria equipe (Nasf), incluindo na atuação ações intersetoriais e interdisciplinares, promoção, prevenção, reabilitação.
A Portaria GM nº 154, de 24 de janeiro de 2008, traz como pressupostos políticas nacionais diversas, tais como: de Atenção Básica; de Promoção da Saúde; de Integração da Pessoa com Deficiência; de Alimentação e Nutrição; de Saúde da Criança e do Adolescente; de Atenção Integral à Saúde da Mulher; de Práticas Integrativas e Complementares; de Assistência Farmacêutica; da Pessoa Idosa; de Saúde Mental; de Humanização em Saúde, além da Política Nacional de Assistência Social e da Saúde do Homem.
O NASF se classifica em três modalidades dentre elas: NASF 1 – composta por no mínimo cinco profissionais de nível superior, de especialidades diferentes, que devam realizar suas atividades vinculadas a, no mínimo, oito Equipes de Saúde da Família e, no máximo, a vinte equipes; NASF 2 – a equipe dessa modalidade deve ser composta por três profissionais de nível superior, também com especialidades diferentes, e podem se vincular a, no mínimo, três equipes de Saúde da Família. Apenas municípios que tenham