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1960 palavras 8 páginas
Breve Resumo -

Em 26 de março de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos 51 e 61 da Convenção Americana, a Comissão interamericana de Direitos Humanos submeteu à Corte uma demanda contra a República Federativa do Brasil. , que se originou na petição apresentada, em 7 de agosto de 1995, pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional e pela human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares. Em 6 de março de 2001, a Comissão expediu o Relatório de Admissibilidade. Esse relatório foi notificado ao Brasil, sendo-lh concedido um prazo de dois meses para que informasse sobre as ações executadas com o propósito de implementar as recomendações da Comissão. A despeito de duas prorrogações concedidas ao Estado, os prazos para que apresentasse informações sobre o cumprimento das recomendações transcorreram sem que a elas fosse dada uma "implementação satisfatória". Diante disso, a Comissão decidiu submeter o caso à jurisdição da Corte, considerando que representava "uma oportunidade importante para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial e a consequente obrigação dos Estados de dar a conhecer a verdade à sociedade e investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos". A comissão também enfatizou o valor histório do caso e a possibilidade de o Tribunal afirmar a incompatibilidade da Lei de Anistia e das leis sobre sigilo de documentos com a Convenção Americana.

o julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental N. 153, em 29 de abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal manteve a interpretação de que a Lei de Anistia teria sido ampla, geral e irrestrita, considerando a lei legítima e integralmente amparada pelo ordenamento constitucional brasileiro de 1988.

“O argumento central é que a lei de anistia teria sido expressão de um acordo político, de uma conciliação

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