Município como ente federativo

1433 palavras 6 páginas
(José Afonso da Silva)
ESTADO FEDERAL - FORMA DE ESTADO BRASILEIRO
O Federalismo nasceu com a Constituição norte-americana de 1787. A federação consiste na união de coletividades regionais autônomas, os Estados Membros, no sistema brasileiro há que se destacar o município, agora também incluídos na estrutura político administrativa da Federação brasileira. No Estado Federal há de se distinguir soberania e autonomia e seis respectivos titulares. O Estado Federal é o único dotado de soberania, os Estados Membros são dotados somente de autonomia, compreendida como governo próprio dentro do círculo de competências traçadas pela Constituição Federal.
O Brasil assumiu a forma de estado federado em 1889 com a proclamação da República. O Estado Federal brasileiro está constitucionalmente concebido como a união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (art.1º). Para José Afonso da Silva, a inclusão dos Municípios como componente da federação pelo constituinte foi um equívoco, pois o Município é divisão política de Estado Membro, acusando que faltam elementos para a caracterização de federação de Municípios.
POSIÇÃO DO MUNICÍPIO NA FEDERAÇÃO
Na maioria das Federações a distribuição do poder governamental por unidades regionais é dual, formando duas órbitas de governo: a central e as regionais (União e Estados Federados). No Brasil, o sistema constitucional eleva os Municípios à categoria de entidades autônomas, isto é, dotadas de organização e governo próprios e competências exclusivas. Existem onze ocorrências das expressões unidade federada referindo-se apenas aos Estados e Distrito Federal, nunca envolvendo os Municípios (CF. Arts. 34, II, IV e V, 45, § 1º, 60, III, 85, II, 132, 159, § 2º, 225 § 1º, III; ADCT, arts. 13, § 4º e 32, § 9º).
Significado de interesse local – município. - Pedro Lenza.

(Raul Machado Horta)
Duas constantes no Direito Constitucional Federal:
A partir do texto clássico de 24 de fevereiro de 1891, o Município

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