Multiparentalidae e seus efeitos jurídicos

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Justiça gaúcha reconhece o direito de criança ter dois pais no registro de nascimento
16/05/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
No último dia 8 de maio, a juíza Carine Labres, da 3ª Vara Cível de Santana do Livramento (RS), decidiu que um menino de cinco anos terá na certidão de nascimento o nome do pai biológico e do pai que o registrou e convive desde o nascimento. A decisão da juíza leva em consideração o aspecto da multiparentalidade, reconhecendo a verdade biológica e a realidade afetiva, priorizando a melhor resolução para a criança sobre as normas do direito.
No caso, o pai biológico ajuizou ação de investigação de paternidade e argumentou que manteve relacionamento íntimo e afetivo com a ré, do qual resultou no nascimento do menino, que foi registrado em nome do atual companheiro. Com a conclusão do exame de DNA, foi confirmada a paternidade biológica. Durante a audiência, foi dispensada aprodução de prova testemunhal, pois o pai biológico reconheceu o vínculo existente entre a criança e o pai afetivo. Com isso, os pais concordaram quanto à inserção de seus respectivos nomes, em conjunto, na certidão de nascimento do garoto, sem qualquer objeção da mãe.
Segundo a juíza, a decisão exige atentar para a multiparentalidade e o afeto como valor jurídico. Nesse intuito, debruçar o olhar conservador do direito registral sobre a questão levaria a desconstrução do vínculo jurídico formado entre o filho e o pai afetivo, pois o registro civil deve refletir a verdade dos fatos. Assim, o raciocínio simplista não pode mais ser aceito pelos operadores do direito, eis que o afeto, verdadeiro laço formador de entidades familiares, deve dar base ao desfecho de demandas desta espécie.
MultiparentalidadeO Direito de Família vem passando por várias mudanças, levando em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, a afetividade, a solidariedade e a idéia de família contemporânea plural para assegurar direitos constitucionalmente protegidos.
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