Multa D004808247

945 palavras 4 páginas
ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

PEDRO HENRIQUE BOTELHO MOREIRA, brasileiro, portado do RG nº 14.873.417 – SSP/MG, CPF n° 016.471.916-45, residente e domiciliada a Rua Waldemar Botelho, n°240, Alto do Córrego, CEP: 38600-00 Paracatu-MG, ao final assinada, vem mui respeitosamente, a Ilustríssima presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, e na Res. 149/2003 do CONTRAN interpor o presente DEFESA ADMINISTRATIVA, dado ao inconformismo a aplicação de penalidade pela suposta infração de trânsito, conforme cópia da Notificação de Autuação de Infração de Transito em anexo, o que faz nos seguintes termos das razões que passo expor:

Termos em que, Pede e aguarda deferimento. Paracatu, 12 de Dezembro de 2014.

________________________________________
PEDRO HENRIQUE BOTELHO MOREIRA
RAZÕES RECURSAIS

Recorrente: PEDRO HENRIQUE BOTELHO MOREIRA
Recorrido: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
Referência: Notificação de Autuação de Infração de Transito – n° D004808247

EMÉRITOS JULGADORES

1 – DOS FATOS

Trata-se de um Auto de Infração de Trânsito, consistente na infração ao Artigo 218, III do Código de Trânsito Brasileiro. A saber:

Denota-se da suposta infração, que no dia no dia 23/10/2014 às 12:22 horas, na BR-040, precisamente KM 39,8, cidade de Paracatu - MG, teria o Recorrente cometido um ato infracional disposto no art. 218, III, do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

De acordo com a mencionada notificação, o veículo automotor de sua propriedade, FIAT/STRADA ADVENTURE CD, Placa: HHF - 0404, CHASSI Nº xxxxxxx, ano de fabricação 2011/

Relacionados