MS EXCLUS O TAXA CART O PIS COFINS

7834 palavras 32 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ____ª VARA CÍVEL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

......................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, com sede na ..............................., em
.........................., Estado de São Paulo, representada na forma de seu contrato social, por seus procuradores infra-assinados, conforme incluso instrumento de procuração, vem, sempre respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 5º, LXIX da
Constituição Federal de 1988 e artigo 1º e seguintes da Lei nº 12.016/09, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em ............., ou ainda de quem lhe faça as vezes no exercício do ato coator consistente na exigência ilegal e inconstitucional das contribuições PIS e COFINS ante a inclusão da taxa de administração das operadoras de cartão de crédito na base de cálculo das referidas contribuições devida pela impetrante por conflitar ditames da Carta Magna vigente e violar direito líquido e certo da Impetrante, conforme restará demonstrado nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – DO OBJETO DO MANDAMUS

1

A Impetrante é empresa que atua no ramo do comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância na ...........................
Assim

sendo,

a

empresa

sempre

esteve

sujeita

ao

recolhimento das contribuições do PIS/COFINS, nos termos exarados pelo artigo 195, I, b da Constituição de 1988 e demais legislações infraconstitucionais.
Inicialmente, o PIS e a COFINS foram introduzidas pelas
Leis Complementares 7/70 e 70/91 respectivamente.
Posteriormente sobreveio a Lei 9.718/98, sendo que a incidência das contribuições foi unificada nos termos do artigo 2° daquele texto, que dispõe: Art. 2°- As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito

privado, serão calculadas com base no seu

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