MS efeitos sspensivo juizado

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE

O ESTADO , pessoa jurídica de direito interno, por sua Procuradoria Geral do Estado, no endereço n, nesta capital, através de seu Procurador “in fine” assinado, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo , pelos motivos que passará a expor:

1. DOS FATOS
O Estadose viu condenado em obrigação de fazer, nos autos do Processo, em virtude de sentença exarada pela autoridade apontada como coatora, consistente em nomear e empossar, parte autora no processo acima identificado.
Inconformado com os termos da sentença, conforme permite a lei, o ora impetrante ajuizou Recurso Inominado, tempestivamente, tendo sido o mesmo admitido, sendo-lhe atribuído tão somente efeito devolutivo, ao arrepio do que diz a lei. Não obstante, em 13 de setembro do ano em curso, o M.M. Juíz, aqui apontada como autoridade coatora, determinou o cumprimento da sentença de procedência, materializando a ofensa a direito liquido e certo do ora Impetrante.
Em apertada síntese, são os fatos envolvidos na lide.

2. DA OBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL E CABIMENTO.

Nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, o “direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”. No presente caso, o ato objeto do presente Mandado de Segurança refere-se à atribuição de efeito suspensivo a Recurso interposto pelo impetrante.
A decisão que determina o cumprimento da sentença foi disponibilizada no dia 13 de setembro do ano em curso, de modo que é evidente que foi observado do prazo de 120 (cento e vinte) dias.
De outro lado, não há dúvida de que há

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