morador de rua e a sociedade
RESUMO: Esse artigo apresenta o problema da população em situação de rua suas características e como são vistos pela sociedade e pela igreja. Com difícil perspectiva de mudança social, essa população faz parte da nossa sociedade e também possuem seus direitos como cidadão, segundo constituição e declaração de direitos humanos a uma vida digna e que nós como cristãos temos como dever e obediência a Deus olhar para eles como nossos irmãos e amá-los, lembrando-se dos ensinamentos bíblicos. No entanto, a realidade aponta para a ausência deste direito. Fator determinante é o sistema no qual vivemos. O capitalismo dita outras leis. A pessoa que não possui dinheiro, não gera renda e não consome, já está automaticamente fora dos Benefícios sociais. Um dos fatores determinantes da condição do morador de rua é a questão econômica.
PALAVRAS-CHAVE: Morador de Rua; Sociedade; Direitos Humanos.
1- A caracterização da população em situação de rua
A Constituição Federal do Brasil, "Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
Conforme definição da Secretaria Nacional de Assistência Social, a população em situação de rua se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, sendo compelidas a utilizar a rua como espaço de moradia e sustento, por caráter temporário ou de forma permanente.
Entre os principais fatores que podem levar as pessoas a irem morar nas ruas estão: ausência de vínculos familiares, perda de algum ente querido, desemprego, violência,