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830 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 99ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.

PROCESO N° 00998-2007-471-99-00-1

AMÁLIA PEREIRA, já qualificada nos autos do processo supra mencionado em desfavor de BETE BOLETE BAMBOLÊS LTDA., já qualificado nos mesmos autos, vem por intermédio de sua advogada, apresentar com fulcro no artigo 847 da CLT combinado com artigo 300 do CPC:

CONTESTAÇÃO

1. PELOS FATOS E FUNDAMENTOS

1.1- Sinopse Fática

1.2) A Reclamante foi contratada no dia 05/01/2003, para exercer a função de empacotadora, percebendo o salário de R$ 700,00 (setecentos reais), a reclamante alega que nunca recebeu horas extras trabalhadas.

1.3) Desde que foi admitida nunca mudou de cargo, sendo que no período de 02/01/2000, três anos antes , o senhor Jorge Nogueira, foi admitido para o mesmo cargo que a reclamante, mas no que tange a equiparação salarial se diverge e o colega de trabalho percebia um salário superior.

1.4) A reclamante foi dispensada sem justa causa e cumpriu o aviso prévio de 10/03/2007 a 09/04/2007, recendo somente o salário do mês de março e no que se refere as verbas resilitórias não fez jus.

1.5) A reclamada alega que expediu um telegrama para a reclamada para comparecer no sindicato no dia 10/04/2007, para proceder a homologação do contrato mas a mesma não compareceu. Não houve nenhum documento que comprovasse o envio deste telegrama tais como; carta registrada tampouco AR.

2. DO MÉRITO

2.1) A reclamante alega que foi admitida três anos após o seu colega de trabalho, o Sr. Jorge Nogueira, e que ambos exercem a mesma função para a reclamada, a reclamante percebe o salário inferior ao do paradigma indicado. A CLT, no seu artigo 461, dispõe: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade corresponderá o mesmo salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade E ainda dispõe a Súmula, 6, do TST, III, que diz: A equiparação

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