Monografia

1529 palavras 7 páginas
Sistema Normativo Brasileiro
O artigo 59 da Constituição Federal de 1988 traz o rol das espécies normativas consideradas como leis primárias, ou atos normativos primários, por derivarem diretamente da Carta Magna, quais sejam: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. São as chamadas leis em sentido lato sensu, que se caracterizam pela generalidade dos seus destinatários e pela abstração dos seus comandos, apesar de haver uma relativização dessa característica no tocante às resoluções.
Importante salientar que não há hierarquia entre essas espécies normativas, exceto em relação às emendas constitucionais, que têm o condão de produzir normas de caráter constitucional. No entanto, Michel Temer afirma que há um “escalonamento de normas”, surgindo assim uma relação hierárquica entre elas. Isso não acontece com as normas já citadas, mas pode ser observado nos seguintes exemplos do autor: “A lei se submete à Constituição, o regulamento se submete à lei, a instrução do Ministro se submete ao decreto...”.
Vejamos brevemente cada uma das espécies normativas elencadas no artigo 59 da CF/88.
Emendas à Constituição
Regulamentada no artigo 60 da CF/88, as emendas constitucionais são “fruto do trabalho do poder constituinte derivado reformador”. Para ser editada, a emenda constitucional deve obedecer às restrições de natureza formal (procedimental), material e circunstancial.
As limitações formais dizem respeito ao procedimento que deve ser seguido para a emenda ingressar no ordenamento jurídico, que é bem mais dificultoso que o procedimento ordinário. Para alterar o texto constitucional, é exigida a aprovação do quorum de 3/5 dos votos dos membros de cada Casa do Congresso, e em 2 turnos de votação.
As limitações materiais são chamadas pela doutrina de ‘cláusulas pétreas’, previstas no art. 60, §4º. O dispositivo prevê que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a

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