Monografia
NOME DO ALUNO
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DENTRO DO SISTEMA CARCERÁRIO
BRASILEIRO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2010
NOME DO ALUNO
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DENTRO DO SISTEMA CARCERÁRIO
BRASILEIRO
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de
Direito da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim como requisito parcial para avaliação final.
Orientador: Prof. XXXXXXX
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2010
Tema:
A dignidade da pessoa humana
Delimitação:
A dignidade da pessoa humana dentro do sistema carcerário brasileiro
Justificativa:
A antiguidade desconheceu totalmente a privação da liberdade, estritamente considerada sanção penal. Mesmo havendo o encarceramento de delinqüentes, este não tinha caráter de pena e sim de preservar os réus até seu julgamento ou execução. Recorria-se à pena de morte, às penas corporais e às infamantes. O direito era exercido através do Código de
Hamurabi ou a Lei de Talião, que ditava: “olho por olho, dente por dente” tinha base religiosa
(Judaísmo ou Mosaísmo) e moral vingativa.
As sanções da Idade Média estavam submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do “status” social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, a forca, a roda e a guilhotina constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período histórico. Penas em que se promovia o espetáculo e a dor.
Já as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se no séc. XVIII, com os estudos de Beccaria e Howard. Durante muito tempo o condenado foi objeto da Execução
Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado, ao surgir a relação de Direito Público entre o Estado e o condenado.
Realmente, o Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos se baseiam na exigência ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral.
No Brasil, com o advento do primeiro Código Penal houve a