MONOGRAFIA COMPLETA2

14857 palavras 60 páginas
UNIVERSIDAE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE PARINTINS- CESP
BACHARELADO EM DIREITO

A NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 8137/90

Parintins - AM
2014

A NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 8137/90

Monografia apresentada como requisito parcial de Conclusão de Curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas, para a obtenção do Grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof..

Parintins - AM
2014

TERMO DE APROVAÇÃO

A NECESSIDADE DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL NOS CRIMES DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 8137/90

Monografia aprovada pelo Programa de Graduação em Direito da Universidade do Estado do Amazonas, pela Comissão Julgadora abaixo identificada.

Parintins, 05 de Dezembro de 2014.

RESUMO

A presente Monografia visa examinar as disposições da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal, que possui o seguinte teor: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Abordou-se que os crimes contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, caput, da Lei nº 8.137/90, por serem crimes materiais, só se consumam com o lançamento definitivo do crédito tributário na via administrativa. O lançamento definitivo é de extrema importância, pois é através do lançamento que o crédito se torna exigível e exequível, o que permite concluir e comprovar se houve efetivamente a redução ou a supressão de um tributo. Com a confirmação da materialidade do crime, a ação penal nos Crimes Contra a Ordem Tributária poderá ser proposta.

Palavras-chave: Crimes contra a ordem tributária. Súmula Vinculante nº

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