Mono I Parcial
1 CONCEITO DE ÔNUS DA PROVA............................................................................
1.1 O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO CIVIL........................................................
1.2 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ..............................................................................................................
1 Conceito de Ônus da Prova
1.1 O ônus da prova no processo civil
O ônus da prova é um instituto de relevância e de extrema importância no processo, e consequentemente na efetividade da tutela dos direitos postulados, porque o processo nada mais é que o caminho para a busca de um direito, e a prova a alma do direito aplicada ao fato em questão, mas nem sempre a atividade fim é conquistada, ou seja a busca da verdade material.1Preliminarmente, é de suma importância a diferenciação do ônus e de uma obrigação, não é necessário que haja este vínculo, pois ter um ônus não enseja que necessariamente exista uma obrigação. A obrigação advém do não cumprimento de um dever jurídico, ou seja, quando há uma violação da lei, e consequentemente o indivíduo que não cumpri-la, por algum meio, terá que satisfazer aquilo que lhe é por obrigação realizar. A obrigação existirá quando tratar-se de um direito subjetivo de alguém, subjetivo porque é concedido ao titular de um direito, que por sua vez poderá exigir daquele destinatário que realize o ato positivo.2 Estabelecido previamente o que é uma obrigação, traz-se através de José Frederico Marques a afirmação de Léo Rosemberg, que o ônus da prova é de suma importância e que o mesmo é considerado " a coluna vertebral do processo civil"3 Ao juiz, poderia ser apontado duas alternativas quando a questão no processo apresenta-se de tal forma que, o mesmo possui incerteza de qual decisão tomar, a primeira alternativa, deixaria ao juiz a opção de decidir a causa, através do princípio non liquet,4 que no direito