Modelo Petição Inicial
AÇÃO DE COBRANÇA C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
PROMOVENTE: TÂNIA MARIA OMENA DA SILVA – ME
ENDEREÇO: RUA BASILEU MEIRA BARBOSA, N° 363, FAROL, MACEIÓ – AL.
CEP: 57057-480
CNPJ: 70002712/0001-25
TEL: (82) 3341-0000/ (82) 9444-7635
PROMOVIDA: MAFRA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME
ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR MÁRIO GUIMARÃES, N° 743, POÇO, MACEIÓ – AL.
CNPJ: 10840888/0001-68
TEL: (82) 3313-6853 / (82) 9937-1657 Preliminarmente, cumpre salientar que a empresa ora Autora, atua na atividade de serviços de Buffet, onde pessoa jurídica, empresas privadas, empresas pública, administração direta, dentre outros, contratam a promovente para fornecer toda parte de alimentos e bebidas, para os eventos. A promovente alega que na data de 06/06/2013, a promovida enviou uma solicitação por e-mail, requerendo orçamento de um coquetel junino (em anexo), que seria realizado na data de 28/06/13 para 150 pessoas, a ser realizado no Parque Municipal. De pronto, a autora enviou resposta em orçamento (em anexo) por e-mail, no valor de R$ 4.425,00 (quatro mil quatrocentos e vinte cinco reais). Houveram algumas alterações na questão da data do evento, porém sem alterar na essência do contrato. Presumindo a boa-fé de seu contratante, por já terem feito vários outros contratos, que nessas oportunidades foram cumpridos pelo demandado, a promovente não se preocupou em fazer um contrato por escrito, que foi o caso deste em questão, que o contratante selou o contrato verbalmente por telefone, garantido a realização do evento e seu respectivo pagamento para 30 dias após a realização do evento. A autora confiando em seu contratante na data de 28/06/13, no horário acordado, realizou o evento (coquetel junino para 150 pessoas), e aguardou o prazo (30 dias), que era de praxe na relação jurídica entre a demandante e o demandado. Após o prazo, iniciou-se