MODELO INICIAL CANCELAMENTO CONTERATTO TELEFONIA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GASPAR – SANTA CATARINA

THAIZA LEMMON, brasileira, solteira, atriz, inscrita no CPF sob o n. 0000, residente e domiciliada na rua Cel. Aristiliano Ramos, nº 69, apto 666, Bairro Margem Esquerda, CEP 89.110-000, Gaspar (SC), vem com todo o acatamento e por meio de seu procurador abaixo assinado, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de antecipação de tutela e de concessão de liminar, em face de
OI/BRASIL TELECOM S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 76.535.764/0001-43, com endereço na Av. Madre Benvenuta, 2080, Itacorubi, CEP 88035-900, em Florianópolis/SC, pelas seguintes razões de fato e direito:
A Requerente é cliente da Requerida através do contrato 000.000.000-0, referente ao telefone (47) 3332-0000.
Ocorre que, desde a aquisição da antiga Brasil Telecom pela Requerida, os serviços prestados, e sua cobrança, estão muito aquém do esperado, gerando toda sorte de transtornos possíveis.
As atitudes da Requerida são de um desrespeito e de uma falta de profissionalismo tamanho, que a Requerente decidiu por cancelar o contrato, e contratou outra operadora, a GVT.
Ocorre que até mesmo para cancelar o contrato a Requerida põe obstáculos instransponíveis.
Por conta do espaço online disponibilizado pelo processo virtual do Juizado Especial Cível de Gaspar, apenas se digitalizou uma conta de telefone, a do mês de março, pois é um exemplo claro do desrespeito da Requerida para a Requerente.
No entanto, arquivado junto ao cartório, encontram-se todas as contas telefônicas desde o mês de janeiro de 2009 até a presente data, onde se verificam, todos os meses, erros similares.
Em 8 de março de 2010, a Requerente recebeu do Requerido a conta em anexo, com vencimento no dia 09/03/2010 (vencimento no dia seguinte ao recebimento), com valor de R$ 142,61 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos). Ocorre que, conforme já

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