modelo de pediçõa

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju-SE.
José Andrade, brasileiro, solteiro, funcionário publico, residente na Rua N. 251, Bairro Santa Lucia, Aracaju, CEP 49580-000, com telefone para contado 9828-4576 e portador do CPF nº 341.154.981-00, do RG nº 98542-9SSP/SE e Sandra Martins, brasileira, solteira, senhora do lar, ambos residentes no mesmo endereço, portadora do CPF nº 060.789-00, do RG nº 98756-9SSP/SE, por seu advogado em comum vem respeitosamente propor a separação consensual.
Dos fatos
1. Os requerentes vivem em união estável há cerca de 10 anos, não casados no civil;
2. Da união resultou o nascimento de 02 filhos, ainda menores;
3. Os requerentes promovem a presente ação de separação, porque não mais comungam o interesse de viver em união estável;
Dos bens a partilhar
4. Declaram os requerentes possuírem bens imóveis a partilhar;
Da guarda dos filhos e das visitas
5. Caberá a Sandra Martins, a guarda unilateral e responsabilidade sobre os filhos;
6. Caberá a José Andrade, o direito de visitas semanais; Dos alimentos
7. Os requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia;
8. Com relação aos menores acertam o pagamento de pensão alimentícia por José Andrade, no valor correspondente a 01 salário mínimo vigente no país;
Do pedido
9. Diante de todo exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação dos termos:
a) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade dos filhos para Sandra Martins;
b) O deferimento do pagamento de pensão;
c) A partilha dos bens imóveis;

Nestes termos, Pedem e esperam o deferimento. Sergipe, 02 de novembro de 2014
Henrique A. Miranda

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