Modelo de Disposições Finais e Transitórias

1969 palavras 8 páginas
Regularização fiscal de bens e mercadorias de origem e procedência estrangeira

JUSTIFICATIVA

A pena de perdimento tem sido instrumento indispensável de sanção fiscal na aplicação de normas restritivas de importação.

Como toda a sanção, porém, sua eficácia tem de ser avaliada pelos efeitos. À medida que a aplicação da sanção opera em favor dos legítimos interesses de que é instrumento, é positiva; a partir do ponto em que deixa de proteger esses interesses ou chega a prejudicá-los, é negativa. A arte da administração pública consiste na exata dosagem do remédio, de modo que não prejudique o organismo por carência nem por excesso.

As restrições às importações têm o objetivo de proteger três prioridades nem sempre compatíveis: o Erário, a indústria nacional e as reservas cambiais.

O perdimento de mercadorias importadas ao desabrigo das normas restritivas só pode ser considerado como penalidade eficaz se de fato beneficiar o Erário, proteger a produção nacional ou limitar importações de modo que favoreça as reservas cambiais.

Sua eficácia tem de ser medida, ademais, pelo efeito preventivo, e não pela profusão do efeito punitivo. A pena que não previne não é pena, é apenas estéril retaliação. Se aumentam as incidências e em conseqüência a quantidade de punições, é porque perdeu a eficácia preventiva. Nesse caso compete ao administrador deixar de insistir em aplicá-la literal e mecanicamente, e reavaliá-la sob o aspecto teleológico.

A pena de perdimento da mercadoria por “dano ao Erário” foi um dos principais instrumentos da legislação de emergência baixada pelo regime militar (Decreto-lei 1455/76) com base nos Atos Institucionais, para consertar erros e imprevidências acumulados no breve período de “vacas gordas”, de 1967 a 1974, no qual juros baixos e petróleo barato alimentaram o denominado “milagre brasileiro”. A pouca eficácia dessa legislação ficou comprovada nos quinze anos que se seguiram.

Não obstante, seria temerário abolir a pena de

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