Modelo de Contrato de Prestação e Serviço
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO - UNICAP, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, entidade educacional e de assistência social, detentora do título de utilidade pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 10.847.721/0001-95, com sede na cidade do Recife(PE) e endereço na Rua do Príncipe, nº 526, Boa Vista, representada neste ato, na forma do do art. 23, inciso I e § 2°, do seu Estatuto, pelo seu Reitor, Prof. Dr. Pe. Pedro Rubens Ferreira Oliveira, SJ, brasileiro, solteiro, maior, ministro religioso, portador da Cédula de Identidade n° M-7284289/SSP-MG, inscrito no CPF(MF) nº. 190.577.173-87, domiciliado e residente na cidade do Recife(PE), doravante simplesmente denominada UNICAP; e LIANA PATRÍCIA CORREIA ALVES ÓTICA-ME – OTICA CLAREAR (nome de fantasia), sociedade empresária constituída por cotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade e endereço na Rua do Giriquiti, nº 140, Loja 01, Empresarial Giriquiti, Boa Vista, inscrita no CPPJ(MF) sob o n° 10.790.852/0001-83 e Inscrição Estadual sob nº 0379170-05, neste ato representada, na forma do seu contrato social, pela Sra. Liana Patrícia Correia Alves, brasileira, solteira, empresária, domiciliada e residente nesta cidade, na Rua Antônio Valdevino Costa, n° 280, Bl 34 ap 302, bairro Torrês, CEP 50640-040, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 039.853.304-09, portadora da Cédula de Identidade nº. 5840719 SDS/PE, doravante denominada ÓTICA; ambas no conjunto denominadas CONVENENTES, têm, entre si, como justo e acertado, celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, reciprocamente outorgadas e aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto do presente Convênio a prestação, pela ÓTICA, de serviços ópticos aos integrantes do quadro de pessoal