Mmmmmm

640 palavras 3 páginas
"A responsabilidade civil subsidiária por multas e coimas: a jurisprudência antes e após o Acórdão do TC nº 129/2009 de 12 de Março

Por: Mariana Brandão de Pinho Noites
O objecto do presente estudo centra-se no agente da infracção fiscal, mais concretamente quando actua como administrador ou representante de uma sociedade ou outra pessoa colectiva e a possibilidade de efectivar a sua responsabilidade através da reversão da execução fiscal.
Neste sentido, pretendemos averiguar em que termos é que esta problemática tem sido abordada e solucionada pela doutrina e pela jurisprudência nos tempos mais recentes. Até há pouco tempo, o entendimento era o de que o artigo 8.º do RGIT seria inconstitucional, na medida em que se entendia consubstanciar uma situação de transmissão de pena constitucionalmente inadmissível. O Acórdão do Tribunal Constitucional, proferido no processo n.º 129/2009, datado 12 de Março julgou não inconstitucionais as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 8.º do RGIT, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes por coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação, o que nos afigura a melhor leitura, embora não isenta de polémica e contra a jurisprudência que se vinha afirmando no Supremo Tribunal Administrativo, de que é exemplo: Acórdãos de 4-02-2009, processo nº 0829/08, de 27-02-2008, proc nº 01057/07 e de 12-02-2008, processo nº 01053/07.
Constatamos que a reversão, não obstante ser um instituto exclusivo da execução fiscal e, portanto, apenas passível de ser utilizada quando em causa estejam dívidas de tributos – artigo 148º CPPT, é indevidamente utilizada como meio de efectivar a responsabilidade dos administradores por coimas em que tenha sido condenada a sociedade. Constitui esta a posição assumida (inadequadamente) pela Administração Fiscal, que sustenta um regime que derruba quaisquer exigências de equidade e razoabilidade das soluções.
Na sequência deste

Relacionados

  • ,mmmmmm
    376 palavras | 2 páginas
  • MMMMMM
    513 palavras | 3 páginas
  • mmmmmm
    572 palavras | 3 páginas
  • mmmmmm
    286 palavras | 2 páginas
  • mmmmmm
    341 palavras | 2 páginas
  • mmmmmm
    798 palavras | 4 páginas
  • mmmmmm
    5487 palavras | 22 páginas
  • mmmmmm
    663 palavras | 3 páginas
  • mmmmmm
    831 palavras | 4 páginas
  • MMMMMM
    1665 palavras | 7 páginas