MINUTA DE REGIMENTO INTERNO CONF ASSIST NCIASOCIAL 2015

1530 palavras 7 páginas
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DAxxx CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º - A xxx Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada de ____de ___ de 2015.

Art. 2º - A xxx Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio do Decreto/Portaria nº ___ de ___ de 2015, assinado, conjuntamente, pelo(a) Prefeito(a) e pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto na Lei municipal xxxx.

Art. 3º - A xxx Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da Política da Assistência Social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Art. 4º - A xxx Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação do atual estágio do SUAS e sua projeção para mais 10 anos, reconhecendo a co-responsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para X Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 5º - A xxx Conferência Municipal tem como tema: Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos com os seguintes subtemas:

I – SUBTEMA 1: O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no território.
II – SUBTEMA 2:O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS.
III – SUBTEMA 3:Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - A xxx Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS.
Parágrafo Único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.

Art. 7º - A xxx Conferência Municipal contará com um momento de Abertura, Palestra, Debates, Trabalhos em Grupo e Plenária Final.

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES

Art. 8º -

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