Ministerio publico

1773 palavras 8 páginas
1. INTRODUÇÃO

O Ministério Publico é uma das instituições mais importantes no ordenamento jurídico brasileiro, e tem como objetivo a dinamização da atividade jurisdicional, defesa das instituições democráticas, defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, defesa a ordem jurídica e, consequentemente, defesa ao Estado Democrático de Direito. A citada instituição recebeu o status de função essencial a justiça, com regras previstas nos artgs. 127 a 130 da Constituição Federal.
Sendo assim, o objetivo principal desse trabalho é estudar a evolução histórica constitucional da instituição Ministério Publico brasileiro, procurando esclarecer as etapas percorridas pela instituição até a elevação a posição de instituição permanente consagrada na carta constitucional de 1988.

2. ORIGENS DO MINISTÉRIO PUBLICO
Muito se debate a respeito de uma origem exata da instituição, o que pode se afirmar a priore, e com certeza é que sua história não se construiu “do dia para noite”, mas evolui juntamente com o Estado moderno até os dias de agora. Dissociar a evolução dos dois é tarefa que nos faz naufragar sem alcançar sucesso. Uns convencidos pelas similaridades marcam o Egito como marco inicial da Instituição Ministério Publico. Nesse império, os faraós possuíam empregados, os “magaí”, os quais eram encarregados de punir os subversores da ordem constituída, proteger os homens pacíficos e honestos, ouvir os acusados e aplicar lhe disposições jurídicas cabíveis. Entendesse que os “magaí” chegavam a cumular os ministérios hoje realizados pelos juízes e promotores de justiça.
Em contrapartida há quem acredita que a Instituição surgiu na Grécia clássica, cabendo assim destacar os “éforos” espartanos e os “tesmotetas” atenienses como práticas rudimentares dos promotores públicos. Também na Antiguidade Clássica, em Roma, têm-se as figuras dos “advocatus fisci”, do defensor “civitatis”, do “irenarcha”, dos “curiosi”, “stationarii” e “frumentarii’, e dos procuradores

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