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1279 palavras 6 páginas
1 INTRODUÇÃO

O fenômeno jurídico sempre apresente três elementos o fato, o valor e a norma e Miguel Reale descreveu a sua Teoria Tridimensional através desses três componentes, demonstrando assim, a realidade fático-axiológico-normativa, ou seja, “um elemento de fato, ordenado valorativamente em um processo normativo”.

2 RELATÓRIO PRÉVIO COM ASSUNTOS DEBATIDOS.

A teoria tridimensional do direito de Miguel Reale é uma das teorias internacionais mais conhecidas, pois se trata de uma teoria jurídica muito original. Miguel Reale superou os meros normativos e jurisprudências da época demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, assim fato valor e norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si explicariam a essência do fenômeno jurídico. Mais que isso a teoria de Miguel Reale representa uma importante compreensão para a ciência do direito ele cria novos caminhos para o direito um vínculo entre a dimensão ontológica e a dimensão axiológica. Ele liderou a equipe de juristas criou o novo código civil brasileiro. A teoria tridimensional do direito influenciou de forma decisiva o novo código civil, pois foi a teoria que representou a maior contribuição jus filosófica de Miguel Reale com sua maior contribuição para a prática do mundo jurídico brasileiro que é o novo código civil. Inúmeros são os artigos e institutos que a nosso modo de ver foram acolhidos pelo novo CCB, e seria impossível analisar cada um deles no presente artigo.
Contudo, a inovação mais importante introduzida no Código Civil que revela uma influência culturalista e tridimensional do Direito no CCB, encontra-se no instituto da função social do contrato expresso no artigo 421 do CCB. A função social do contrato foi acolhida pelo novo CCB em seu artigo 421, que estabelece "Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato." há uma dimensão gnosiológica, que

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