METODOLOGI1

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METODOLOGIA
A metodologia utilizada na avaliação é baseada nos procedimentos prescritos nas legislações nacional – Normas de Higiene Ocupacional Fundacentro / MTE e internacional – ACGIH / USA (TLV – Valor Limite de tolerância).
As verificações no local de trabalho foram feitas com a aplicação de uma planilha de inspeção, a fim de se promover o reconhecimento dos riscos ambientais existentes, sua avaliação e observação das medidas de segurança existentes no condomínio.
Foram vistoriadas as áreas utilizadas pelos funcionários e na medida em que se identificou a possibilidade da exposição a algum risco ambiental, estes então foram avaliados.
Este documento apresenta também recomendações relacionadas a Segurança do Trabalho, legislações especificas em Condomínios relativas a segurança de funcionários e condôminos, abrangendo ainda, outras NR’s da Portaria 3,214,
Todos os equipamentos de amostragem ambiental estão devidamente calibrados sendo que os respectivos certificados poderão ser solicitados a qualquer tempo.
Agente Fisico – Ruido
A avaliação de ruído realizada de acordo com a NHO – 01 da FUNDACENTRO – MT, obedecendo ao ciclo de trabalho de cada funcionário, o qual exerce varias atividades no seu dia a dia e de acordo com a portaria 3,214/78, NR-15 anexo I. Os limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente ou item 6 do mesmo anexo que estabelece a dose diária, obedecendo – se a seguinte equação: C1 + C2 + C3 + ... + Cn T1 T2 T3 Tn
Quando o valor do somatório superar a unidade caracteriza-se a exposição acima do limite de tolerância, onde C ­= tempo de exposição ao ruído e T = tempo máximo de exposição ao ruído medido.
Agente Físico – Calor
Havendo fonte de calor a avaliação é realizada de acordo com a NHO – 06 C/E da FUNDACENTRO – TEM e a portaria 3.214/1,978 NR-15 anexo 3, pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), sendo o limite de tolerância definido pelo tipo de atividade, regime de trabalho e

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